Decisão foi motivada em virtude do
avanço do mar na região
que ameaça destruir capela.
Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, na Praia do Saco, município de Estância (SE) (Foto: Reprodução/TV Sergipe)
O juiz da 7ª Vara Federal deferiu o pedido de interdição
feito pelo Ministério Público Federal e acrescentou a opção de demolição da
igreja Nossa Senhora da Boa Viagem, do século XVI, localizada na Praia do Saco,
município de Estância (SE).
A decisão foi motivada em virtude do avanço do mar na
região, que ameaça destruir capela. O texto autoriza “o Município e a Dioceses
de Estância a retirar do edifício os bens que se pretenda proteger, autorizando
a desmontagem da edificação em si, para posterior remontagem em local mais
seguro, a ser definido posteriormente”.
A decisão destacou ainda que
o Município e a Diocese devem tomar providências para sinalização do local,
afim de evitar a aproximação de pessoas da estrutura, para sua própria
segurança. Segundo o juiz, a determinação deverá ser cumprida até o dia cinco
de março, com multa diária de R$ 500 na hipótese de descumprimento.
A Prefeitura de Estância
ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal
ajuizou ação requerendo que a União Federal, o Município de Estância, o Estado
de Sergipe, a Diocese de Estância, o IBAMA e a ADEMA tomassem providências para
a proteção da Capela, atendendo as devidas exigências ambientais, além de
solicitar a interdição do edifício, pelo risco de desabamento. Já o município
tinha solicitado autorização judicial para começar imediatamente obras de
contenção no local.
Por:Lagartocomoeuvejo
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