Por: Gabriel Oliveira (O papa-léguas da Noticia)
Um restaurante foi interditado pela Vigilância Sanitária, na noite deste sábado(08), no centro da cidade de Poço Verde. A ação foi tomada por descumprimento dos decretos Estadual e Municipal.
De acordo com videos publicados nas redes sociais, aglomerações no estabelecimento já vinham acontecendo de forma rotineira. Inclusive, ultrapassando o tempo do toque de recolher que é válido das 22 às 5 da manhã.
A resolução N°16, do decreto estadual, deixa claro que "Os estabelecimentos devem encerrar suas atividades às 21h para garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências"
Diante desse contexto de normas que visam a manutenção da salubridade pública, é necessário analisar quais crimes praticam aqueles que descumprem essas normas.
O art. 268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja redação é a seguinte:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O tipo penal visa tutelar a saúde pública.
Nota-se que o fato de uma pessoa não cumprir as determinações do poder público com o fim de impedir o surgimento ou a difusão de uma doença contagiosa, pratica o crime previsto no art. 268 do Código Penal. Trata-se, portanto, de uma norma penal em branco.
O estabelecimento está interditado por 90 dias e o proprietário deverá ser multado. O valor da multa está estipulado entre 200 mil e 1 milhão de reais.
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