O juiz Henrique Britto de Carvalho , da 22ª Zona Eleitoral de Simão Dias, concedeu liminar em representação feita pelo Partido dos trabalhadores (PT) e Partido Social Cristão (PSC), tendo como representante Evanildo Ribeiro de Santana. E determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa realizada pela empresa ECM- Edição, Comunicação e Marketing EIRELI-ECM pesquisas e divulgada pelo Cinform ON LINE.
No dia 12/10/2020, os Poçoverdenses e sergipanos foram surpreendidos com uma matéria do jornal cinform, tal qual tinha como manchete "POÇO VERDE:IGGOR OLIVEIRA LARGA NA FRENTE" e tendo em seu conteúdo o resultado de uma suposta pesquisa eleitoral que teria ocorrido na cidade entre os dias 10 e 11 de outubro do corrente ano, com suposto registro no TSE com o número SE-02331/2020, levantamentos estes que teriam ocorrido em diversos bairros da cidade, cuja matéria, além de divulgada no sítio eletrônico da CINFORM ON LINE, também percorreu toda a cidade através de publicações nas redes sociais dos representados, sobretudo do Candidato a prefeito da coligação.
De acordo com a representação, a pesquisa acima mencionada não foi registrada nos moldes determinados pela legislação eleitoral.
Os representantes da coligação têm até 24 horas para prestarem esclarecimentos acerca da irregularidade da pesquisa, nos seus sites, nas suas redes sociais, bem como no jornal no qual ela foi veiculada.
Abaixo segue a decisão judicial.
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