Por:Aju news
A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito do município sergipano de Poço Verde e candidato à reeleição, Iggor Oliveira (PSD), interrompa o disparo em massa de mensagens e impulsionamento de conteúdo por aplicativos de mensagens ou redes sociais. A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira (20) pelo juiz Henrique Britto de Carvalho, da 22ª Zona Eleitoral de Simão Dias, e cabe recurso.
A representação foi feita pela chapa “Poço Verde Humana e Feliz”, da candidata Edna de Toinho de Dorinha (PSB). Nela, a defesa afirma que os representados disparavam mensagens com propaganda eleitoral irregular via WhatsApp. O número utilizado tinha código +380, da Ucrânia, sem conter número de inscrição no CNPJ ou CPF, além de não constar a expressão “Propaganda Eleitoral” como exigido pela legislação, e sem a permissão dos destinatários.
O juiz Henrique Britto de Carvalho entendeu que “pelas fotografias apresentadas, depreende-se de que houve o envio de mensagens pelo WhatsApp com conteúdo de propagada eleitoral em desconformidade com a legislação vigente”. Ele lembrou que há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de novembro de 2019, que proíbe disparos com cunho político sem autorização nas redes.
A resolução também não permite o impulsionamento pago de conteúdo sem a identificação de que se trata de propagada eleitoral, e a identificação de forma clara e legível do número do CNPJ ou CPF do responsável. A decisão levou em conta que o disparo em massa e o impulsionamento “tornam desigual o pleito, de modo que se faz necessário o deferimento liminar”. Caso ela seja descumprida, a chapa do prefeito Iggor Oliveira em Poço Verde terá que pagar uma multa de R$ 15 mil.
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