
Por: Gabriel Oliveira (O papa-léguas da
notícia)
Nesta
terça-feira (07) foi publicado no diário oficial do Município o mais novo
decreto N° 045/2020, tal qual prorroga a vigência das medidas de emergência em
saúde e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia
causada pelo covid-19 (novo coronavírus) no município de poço verde, e dá
outras providências correlatas.
De acordo com o art.3 fica determinado toque de recolher do
dia 08 a 17 de abril de 2020, das 20H00min até as 05H00min do dia seguinte,
para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de
Poço Verde, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a
circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua
prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Paragrafo único: A
locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada
pelo individuo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
Já no art.4 dispõe
sobre: Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas
autoridades municipais, em decorrência do descumprimento do disposto no caput
deste artigo.
Dessa
forma, fica terminantemente proibida de 08 a 17 de abril de 2020 a circulação e
permanência de pessoas nas praças públicas, calçadões, espaços de lazer
comunitário e etc.
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