Na tarde desse sábado (23) o prefeito
do Município de Poço Verde divulgou o cartaz oficial do São Pedro do povo que
será realizado nos dias 29 e 30 de junho. A discussão da vez é em questão do
descumprimento da lei Municipal 377/2004, Lei criada em 5 de março de 2004 pelo
então vereador da época Cézar Elias e sancionada pelo prefeito Jonas Dias Neto.
Não é a primeira vez que o atual
prefeito descumpre essa lei, nos festejos de janeiro (2017/2018) e de julho(2017)
o mesmo repetiu a dose. No São Pedro do povo de 2018 apenas 2 das 11 bandas contratadas são de Poço
verde, pela lei no mínimo 3 bandas locais deveriam ser contratadas.
Vários artistas locais ficaram indignados com
a programação e acreditam que os mesmos deveriam ter sido contratados. Vale
ressaltar que na cidade temos vários grupos de forro pé de serra o qual nenhum
deles foram contratados.
Abaixo
verás a lei:
Art.
1°_Fica determinado que o Poder Executivo Municipal, Empresas e Entidades
Públicas .que se responsabilizam pela realização dos shows nos festejos
populares do Município de Poço Verde entre outras:
Parágrafo Único - Incluir na programação os
artistas, bandas e sonorização do Município de Poço Verde nas seguintes
comemorações: Festa de São Sebastião, Santa Cruz, São João, Emancipação Política
e festa dos Padroeiros nos povoados . ..
Art.
2°_ O número de artistas e bandas de Poço Verde corresponderá no mínimo a 30%
(trinta por cento) do total das atrações contratadas.
Para
maiores detalhes acesse o site da câmara e para acessar diretamente a lei
clique no link abaixo:
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