Decisão determina que ele cumpra 2 anos de detenção
em regime aberto por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Casal morreu em acidente de carro em 2015.
O
motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano
Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Moraes, de 19, em um acidente de
carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano. Segundo a decisão, ele
deve cumprir 2 anos e 7 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de
homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Miranda informou, por telefone à TV
Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida. O G1 tenta
contato com o advogado do acusado, Ricardo Oliveira, mas as ligações não foram
atendidas.
A decisão é da juíza Patrícia
Machado Carrijo e foi divulgada nesta quinta-feira (18). A magistrada
substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à
comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.
Além disso, a juíza determinou que
Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores
de cada uma das vítimas. Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) suspensa.
O casal morreu
em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando
o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado.
Além dos namorados, que seguiam no banco de trás sem cinto de segurança, também
estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos
ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.
Negligente, imperito e imprudente
O
delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação do caso,
disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente, por,
respectivamente, transitar com as rodas com danos e por dirigir em excesso de
velocidade. Por isso, o indiciou
por duplo homicídio culposona direção de veículo automotor.
Em seguida, o Ministério Público de
Goiás denunciou Miranda pelo mesmo crime. Os promotores de Justiça reforçaram
que ele foi "imperito e negligente" por dirigir acima da velocidade
prevista na rodovia.
Na decisão, a magistrada reforça
que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou
comprovada a autoria do crime uma vez que Miranda "tinha plena ciência
sobre as condições precárias das rodas
instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no
momento de sua condução".
A
magistrada reforçou que laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos
documentos, elaborado pela empresa Land Rover, constatou que o veículo
trafegava a uma velocidade
de 179 km/h cinco segundos antes do acidente. “Assim, inexiste
dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do
acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada na decisão.
Durante audiência de instrução do
processo, realizada em julho do ano passado, Miranda
contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o veículo
estava a 120 km/h, e não a 179 km/h. Na ocasião, o advogado do motorista
explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do
veículo e que cada um apontava um número diferente.
“Um contesta o outro. São três
laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então
a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de
179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra
[concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria
de Segurança Pública], do Estado”, alegou Oliveira, na época.
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