terça-feira, 23 de agosto de 2016

Carros de som que descumprirem regras eleitorais podem ser multados em até R$ 25 mil

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde,escolas,bibliotecas públicas,entre outras instituições.
 É sempre bom salientar que essas regras valem apenas durante o período em que é permitida a propaganda eleitoral, do dia 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição.
 O que acontece com quem desrespeitar a lei?
Segundo as normas do TSE, a depender da infração, quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.

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